Resposta rápida: Criança com menos de 10 anos que ainda não atingiu 1,45 m deve ir no banco traseiro, em dispositivo adequado ao peso e à altura (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). A regra é a Resolução 819/2021 do CONTRAN — em vigor desde abril de 2021, sem nenhuma mudança desde então. Multa por descumprir: gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Poucas leis geram tanto boato quanto a lei da cadeirinha. Todo começo de ano circulam mensagens dizendo que 'a lei mudou', 'a multa aumentou' ou 'agora não precisa mais'. A realidade é mais simples — e mais estável: a regra atual vale desde 2021 e não sofreu nenhuma alteração. Este guia resume o que ela exige, faixa por faixa, e responde as situações que geram mais dúvida: transporte por aplicativo, banco da frente, avião e viagem.
A Resolução 819/2021 do CONTRAN (que regulamenta o artigo 64 do Código de Trânsito) define o dispositivo pela combinação de idade, peso e altura:
Um detalhe que quase ninguém explica: a lei fala em 'dispositivo adequado ao peso e à altura'. Isso significa que uma cadeirinha homologada pelo INMETRO do nascimento aos 36 kg — como as do tipo 360° — cobre todas as faixas acima em um único produto, sem precisar comprar bebê conforto, cadeirinha e assento separados.
A última mudança real aconteceu em abril de 2021, quando a Resolução 819 entrou em vigor junto com a atualização do Código de Trânsito (Lei 14.071/2020). De lá para cá, nada mudou — nem idades, nem alturas, nem valor de multa. As correntes de WhatsApp que anunciam mudanças todo ano já foram desmentidas oficialmente pelo próprio Ministério dos Transportes. Se você ler 'nova lei da cadeirinha', desconfie.
Transportar criança em desacordo com a norma é infração gravíssima (artigo 168 do CTB): multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a irregularidade ser resolvida — ou seja, o carro só segue viagem quando a criança estiver em um dispositivo adequado.
Táxis, carros de aplicativo e transporte escolar são isentos da obrigatoriedade do dispositivo — nesses veículos, a lei aceita a criança no banco traseiro usando o cinto de segurança. Mas atenção: a isenção é jurídica, não física. Em uma freada ou colisão, o corpo da criança responde igual em qualquer carro. Sempre que puder, leve a cadeirinha na corrida — modelos com Isofix instalam em poucos minutos, e muitos motoristas aceitam esperar.
Em regra, não: até os 10 anos, banco traseiro. As exceções previstas são poucas — veículo sem banco traseiro (picape de cabine simples), banco traseiro já ocupado por outras crianças menores de 10 anos, ou quantidade de crianças maior que a de assentos atrás. Nesses casos, a criança vai na frente com o dispositivo adequado à faixa dela e, se houver airbag frontal de passageiro, ele deve ser desativado quando o dispositivo for instalado de costas.
A lei exige a posição de costas para o movimento até 1 ano. As sociedades de pediatria (brasileira e americana) recomendam mais: manter de costas até pelo menos 2 anos — idealmente até o limite que a cadeirinha permitir. De costas, cabeça e pescoço do bebê são apoiados pela concha da cadeirinha em uma colisão, e o risco de lesão grave despenca. A lei é o mínimo; a recomendação é o ideal.
Não. A norma vigente é a Resolução 819/2021 do CONTRAN, em vigor desde 12 de abril de 2021, sem alterações desde então. Anúncios de 'nova lei da cadeirinha' que circulam em redes sociais são boatos já desmentidos oficialmente.
O dispositivo (cadeirinha ou assento de elevação) é obrigatório até os 7 anos e meio; dos 7 anos e meio aos 10 anos (ou até atingir 1,45 m), a criança usa o cinto de segurança no banco traseiro.
Sim. Atingir 1,45 m de altura ou completar 10 anos — o que vier primeiro — libera a criança do dispositivo. Até os 10 anos, porém, ela continua obrigada a ir no banco traseiro.
Infração gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a situação ser regularizada.
Não — táxis e carros de aplicativo são isentos, e a criança pode ir no banco traseiro com cinto. A recomendação de segurança, porém, é usar a cadeirinha sempre que possível: a física do acidente é a mesma em qualquer carro.
Somente nas exceções da lei (veículo sem banco traseiro ou banco traseiro lotado por outras crianças), sempre com o dispositivo adequado — e com o airbag do passageiro desativado se o dispositivo estiver de costas.
Não necessariamente. A lei pede um dispositivo homologado para o peso e a altura da criança. Uma cadeirinha certificada pelo INMETRO desde o nascimento (0–36 kg), usada de costas e reclinada, atende a exigência.
As companhias brasileiras despacham cadeirinha gratuitamente para quem viaja com criança. Para usar a bordo, consulte a companhia sobre as regras de assento — e lembre que no destino você vai precisar dela nos trajetos de carro.